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Trabalhadores e trabalhadoras rurais ainda são 60,1% na informalidade

Trabalhadores e trabalhadoras rurais ainda são 60,1% na informalidade

Segundo a CONTAG é o maior problema vivenciado no campo na atualidade. Na tentativa de combater a informalidade, sindicatos e federações cobram dos governos ações públicas que vão desde a melhoria da fiscalização até a promoção de campanhas de conscientização

Embora a constituição de 1988 tenha estabelecido o reconhecimento aos direitos trabalhistas no país, a luta pela efetivação dos direitos ainda é realidade para trabalhadores e trabalhadoras rurais em todo o Semiárido brasileiro. No campo, não é somente a conquista pelo direito à água e à terra, mas também há o enfrentamento à informalidade das relações de trabalho, da garantia do benefício da aposentadoria, do salário-maternidade para as mulheres agricultoras e pela consolidação de tantos outros direitos trabalhistas. Neste 1º de maio, quando se comemora o dia do trabalhador e da trabalhadora no país, um olhar para sindicatos e federações da classe mostra o seu papel e como eles têm se posicionado em momentos de conquistas ou de mobilizações necessárias.

A Constituição e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) marcam de forma mais ampla o reconhecimento dos direitos, como jornada de trabalho de 44 horas semanais, transporte para ir e vir, acesso à previdência social, piso salarial, equipamentos seguros para desenvolver o trabalho com dignidade. Garantias para que o exercício do trabalho proporcione bem-estar, crescimento, autonomia no campo individual e também para o coletivo. Embora na Lei os direitos estejam garantidos, nem sempre a prática ocorre dessa forma. Muitas vezes as jornadas de trabalho e descanso não são respeitadas, nem o acesso à aposentadoria, a pensão por morte, o benefício para permanecer no campo, como o Seguro Safra e o Bolsa Família.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), 60,1% (média nacional, mas há estados que alcançam 90%) dos trabalhadores e trabalhadoras rurais se encontram na informalidade, sem direitos assistidos. Na tentativa de combater essa prática, sindicatos e federações cobram dos governos ações públicas que vão desde a melhoria da fiscalização até a promoção de campanhas de conscientização e, principalmente, a reestruturação e o fortalecimento do Ministério Público do Trabalho e Emprego (MPT), que segundo a CONTAG tem sofrido um processo de sucateamento nos últimos anos. “Estas e outras ações têm sido cobradas no âmbito da Comissão Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Empregadas (Cnatre), instituída por força do Decreto Lei 7.943/2013 que criou a Política Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados”, afirma o Secretário de Assalariados e Assalariadas Rurais da CONTAG, Elias D’Ângelo Borges.

Ainda para o secretário, mesmo com avanços nos últimos anos, a caminhada acontece a passos curtos no enfrentamento à informalidade, que é o maior problema vivenciado no campo na atualidade. Borges acredita que o cenário é consequência do modelo de desenvolvimento predominante no meio rural e do próprio perfil socioeconômico de trabalhadores e trabalhadoras. É o modelo da concentração de terra e do avanço da indústria, que tem como consequência as condições de trabalho degradantes. Para enfrentá-lo é preciso estar conscientes de seus direitos e organizados politicamente. “Elevado índice de analfabetismo, baixa escolaridade, ausência de capacitação. O posto de trabalho precário e informal só existe porque existem trabalhadores dispostos a ocupar essa vaga, de maneira que a ação de fiscalização não pode ser a única ação de combate à informalidade. É preciso que sejam desenvolvidas ações para elevar este perfil, sobretudo a escolaridade e a qualificação”.

Existem atualmente no Brasil 30 Federações de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e cerca de quatro mil Sindicatos, sendo que cerca de 1.200 estão na região Semiárida. Para a CONTAG a maior conquista dos últimos anos é a Política Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados, resultado da primeira mobilização nacional dos assalariados rurais realizada em 2012. A política garantiu a elaboração do Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados (Planatre), que reúne políticas de estado para melhoria das condições de vida e de trabalho. A Planatre contempla qualificação, capacitação, saúde e segurança do trabalho, dentre outros aspectos.

Em Pernambuco, no setor canavieiro, na Zona da Mata, a maioria das contratações é feita na modalidade de contratos de curta duração. Entre os meses de setembro a março, trabalhadores têm a Carteira de Trabalho registrada como safrista por tempo determinado ou como contrato de safra. No setor da hortifruticultura irrigada do Vale do São Francisco ocorre o mesmo. O pico de trabalho ocorre de julho a novembro. A precarização das relações de trabalho retira todos os direitos. Segundo a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape), é estabelecido diálogo social permanente com a classe patronal para que essa realidade passe por mudanças. “Recentemente conquistamos numa negociação coletiva o comprometimento das empresas a não celebrar contratos de safra com prazo inferior a 30 dias”, afirma a assessora da Diretoria de Política Salarial Ana Paula de Albuquerque.

Na região do Vale do São Francisco, em Pernambuco, outra conquista é o Seguro Desemprego para trabalhadores e trabalhadoras com contratos por tempo determinado, além de alimentação no local de trabalho e cesta básica.

Na Paraíba, articulação entre sindicatos e ongs promove avanços no campo dos direitos

É no estado da Paraíba, na região do Polo da Borborema, onde se concentram diversos sindicatos, que veem o exemplo de busca por melhoria nas condições de trabalho, de acesso ao crédito e de direitos previdenciários que estão garantindo a mulheres e homens do campo uma vida mais digna. Em 1993, surgiram as primeiras articulações promovidas entre a organização AS-PTA, da ASA Paraíba, e os sindicatos da região do Polo. A partir do sonho coletivo de se construir um novo imaginário do Semiárido paraibano surgiram as primeiras discussões sobre o tema agroecologia, a chegada das cisternas de armazenamento da primeira água, a implementação do Fundo Rotativo Solidário para as comunidades, a conquista dos mercados com as feiras agroecológicas.

Passo a passo a teia de direitos foi sendo constituída para além do acesso à água e a terra. Vieram os desafios de como se estabelecer um diálogo com a unidade local do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), as dúvidas sobre acesso a documentação, e de como se comprovar o vínculo como trabalhador e trabalhadora do campo, até o caminho da aposentadoria. Na percepção do presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Remígio, Euzébio Cavalcanti de Albuquerque, os avanços no campo da Previdência Social vieram quando os sindicatos passaram a declarar a atividade rural dos agricultores, por volta de 1993, e quando conseguiram estabelecer um diálogo com o INSS. “Era um momento dificílimo, muita gente se aproveitando de agricultores, intermediários. Por volta de 2005 passamos a fazer uma autocrítica de que forma fazíamos. A gente chegou a propor que os funcionários fizessem uma oficina no campo para entender a vida dos produtores rurais”, conta.

Hoje, há uma realidade diferente na região do Polo da Borborema. Não há mais intermediários entre sindicatos e trabalhadores e trabalhadoras, pois as famílias passaram a ter acesso às informações a partir dos sindicatos. Agora estão cientes de que para garantir a aposentadoria é preciso provar a atividade na agricultura, no mínimo, nos últimos 15 anos. Não podendo haver nesse período intervalo de um ano de afastamento. No caso das mulheres, passaram a ter consciência de que ao preencher a ficha de matrícula do Sindicato é importante se cadastrarem como trabalhadoras rurais, e não como domésticas. Assim, estão valorizando também o seu trabalho na agricultura e podem buscar seus direitos.

Quando é chegado o momento tão sonhado da aposentadoria o trabalhador e a trabalhadora precisa ter em mãos documentos que comprovem a jornada de atividade no campo. Entre os recursos de comprovação de tempo de serviço é possível fazer uso da ficha preenchida no ato das visitas dos agentes comunitários de saúde, ou até mesmo o registro da ficha de participação em bancos de sementes comunitários ou familiares, os acessos ao Garantia Safra e ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, também são documentos comprobatórios. Outras comprovações que podem servir como documentos são uma carta ou envelope com carimbo dos Correios comprovando que o trabalhador (a) reside na zona rural. Euzébio acredita que o boletim candeeiro da ASA - Articulação Semiárido Brasileiro, que sistematiza a história das famílias agricultoras também serve de prova. “A sistematização também, nunca aconteceu aqui, mas é uma boa ideia. Porque é a instituição reconhecendo o trabalhador do agricultor”, diz.

De acordo com Euzébio a grande dificuldade de comprovação está os funcionários do INSS terem essa relação rural para compreender melhor a vivência de trabalho no campo. “As provas são importantes, mas também os agricultores/as passam por entrevistas com os técnicos do INSS e elas também têm uma importância. Se o técnico não conhece da vida camponesa, ele pode não entender as respostas porque acha que ela não tem conhecimento da vida da agricultura”. No Sindicato de Remígio, a ideia é que cada trabalhador e trabalhadora tenha uma pasta reunindo sua documentação e um arquivo dos processos para que seu histórico seja acessado de forma rápida e com facilidade.
 

Além da aposentadoria, que outros direitos agricultores e agricultoras podem acessar?
O primeiro passo é ser associado a um sindicato rural.  Para isso é preciso provar que é agricultor (a); se tiver terra apresentar documento da terra; CPF;  carteira de trabalho (para provar que não é assinada); fotos 3x4, pagar mensalidade de cerca de R$ 10,00.

Salário maternidade – instituído em 1988, só foi regulamento em 1997. Dez meses antes do parto, a agricultora tem que comprovar que é agricultora.

Pensão por morte – antes somente a mulher tinha o direito. Com a regulamentação em 1994 da Previdência Social tanto o homem como a mulher passam a ter direito a pensão. Só precisa comprovar que tem uma união estável. No entanto, o INSS tem dado a pensão apenas para os filhos.  Quando os filhos chegam a maioridade civil, o companheiro ou companheira perde a pensão. Aí é preciso acionar a justiça para garantir a continuidade do benefício.

Auxílio acidente – É preciso comprovar um dia de atividade rural para acessá-lo.

Auxílio doença - Tem que comprovar pelo menos um ano de atividade rural.

Aposentadoria por invalidez - depois de vários auxílios doença o trabalhador ou a trabalhadora tem acesso.

Auxílio reclusão – quando uma das pessoas vai presa, o (a) cônjuge tem direito ao benefício pra cuidar dos filhos. Tem  que comprovar que o companheiro(a) que está preso era agricultor e que tinha a união estável.

Tipos se segurados/as:
Segurado especial
– agricultor e agricultora sem atividade de carteira assinada. Aposentam-se com 55 anos se for mulher e homem com 60 anos. Tem que comprovar e passar por uma entrevista. Para realizar a inscrição do Segurado Especial, as Entidades Representativas devem acessar a Internet, através do Portal da Previdência no endereço www.mps.gov.br, e efetuar o cadastramento.

Segurado contribuinte – carteira assinada com o INSS depositado todo mês. Quando for se aposentar se verifica o tempo de contribuição.

Autônomo – a contribuição ao INSS é realizada a cada mês.
 

Texto: Ylka Oliveira, Catarina de Angola e Fernanda Cruz / Foto:João Roberto Ripper

Disponível em: asabrasil.org.br


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