IRPAA - Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada

Viver no sertão é conviver com o Clima

Formulário de Busca


Notícias

Pacote do Veneno é aprovado em comissão e vai a plenário da Câmara

Pacote do Veneno é aprovado em comissão e vai a plenário da Câmara

Inconstitucional, projeto que permite o uso de agrotóxicos que nem foram testados no Brasil, inclusive os causadores de câncer e malformações, entre outros problemas graves, está a poucos passos de virar lei

O Pacote do Veneno foi aprovado na última segunda-feira (25), por 18 votos a 9, na comissão especial criada para analisar os 29 projetos de lei apensados ao PL 6.299/02, que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos. A votação ocorreu em sessão tumultuada, iniciada com mais de duas horas de atraso, com acesso proibido à população e até a assessores parlamentares. O argumento da presidenta da comissão, a ruralista Tereza Cristina (DEM-MS), foi a segurança.

O substitutivo do relator Luiz Nishimori (PR-PR), também integrante da bancada ruralista, foi votado depois de mais de três horas de obstruções e requerimentos apresentados por deputados do PT, PCdoB, Psol e PSB, na tentativa de retirada do substitutivo até que fossem realizados mais debates. Todos foram literalmente tratorados pela mesa diretora.Tensa do início ao fim, a sessão teve bate-boca e provocações por parte dos ruralistas em diversos momentos.

Entre as principais mudanças propostas pelo substitutivo estão o registro e a autorização temporária. Ou seja, se em 24 meses o pedido de um novo agrotóxico não tiver sido analisado e aprovado no país, o produto poderá ser usado desde que tenha sido aprovado em outros países. Isso causa grande preocupação de especialistas, porque entre essas substâncias podem estar aquelas com ingredientes causadores de câncer, malformações e outras alterações graves – o que é proibido pela atual legislação.

Outra mudança com o pacote é a criação de uma comissão formada por nomes indicados pelo Ministério da Agricultura para acelerar o processo de registro. A princípio, essa comissão seria chamada de Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), a exemplo do que já acontece com os transgênicos, aprovados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Mas o relator mudou a nomenclatura "fitossanitários" para "pesticidas", sendo que a Constituição brasileira estabelece agrotóxico.

Essa sistemática de avaliação e registro é preocupante por causa da falta de rigor. Na CTNBio, são aprovados pedidos de novos organismos geneticamente modificados mesmo sem a apresentação de testes de segurança à saúde e ao meio ambiente. A maioria da comissão aceita os testes cheios de problemas metodológicos apresentados pelos fabricantes.

Além disso, o Pacote do Veneno tira a Anvisa e o Ibama do processo de avaliação e reavaliação dos agrotóxicos – o que os defensores do pacote negam. Na prática, esses órgãos passam a ter papel de homologar a decisão que será do Ministério da Agricultura.

 

Inconstitucional


O PL 3.299 é de autoria do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT) e foi aprovado no Senado em 2002, período em que ocupava assento na Casa. Praticamente inalterado no substitutivo, a proposta de Maggi, que é o maior produtor de soja do Brasil, é durante combatido pelo Ministério Público Federal por reunir uma série de inconstitucionalidades.

Entre as inconstitucionalidades apontadas estão a extinção da competência dos municípios de legislar sobre o uso e o armazenamento local dos agrotóxicos, seus componentes e afins; o dever de adoção, pelo poder público, de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças, à proibição de registro de produtos compostos por substâncias causadoras de malformações congênitas, câncer ou que provoquem distúrbios hormonais ou danos ao sistema reprodutivo. O registro de substâncias com estas características passa a ser legal se o substitutivo for aprovado.

A decisão da maioria da comissão, composta por ruralistas que argumentam somente a necessidade de mais rapidez na aprovação de "produtos mais modernos, já que no Brasil a liberação demora de 8 a 10 anos", contraria recomendações de cinco relatores da Organização das Nações Unidas (ONU), que enviou carta de alerta ao governo brasileiro. Para os relatores, o pacote ameaça direitos fundamentais do povo brasileiro, como os direitos à saúde, ao alimento e água segura e ao meio ambiente equilibrado.

Entidades nacionais de renome internacional, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculados ao Ministério da Saúde, também publicaram nota de advertência. São contrários também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ibama, o Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, as maiores instâncias do controle social na área de saúde, meio ambiente, nutrição e direitos humanos e os cientistas brasileiros, por meio da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entre mais de 270 entidades, associações e coletivos.

Entre todas elas, há um consenso: o pacote vai aumentar a utilização de agrotóxicos no país, que é o maior consumidor mundial desses produtos desde 2008. E com isso haverá muito mais casos de contaminação ambiental, intoxicação dos trabalhadores na agricultura e das fábricas desses produtos e comida com muito mais veneno na mesa daqueles que não podem comprar alimentos orgânicos.

Disponível em Rede Brasil Atual

Foto: Arquivo CENIPA

 

 


Veja também

< voltar    < principal    < outras notícias

Página:

Pacote do Veneno é aprovado em comissão e vai a plenário da Câmara

Para:


Suas informações:



(500 caracteres no máximo) * Preenchimento obrigatório




Campanhas

Newsletters

Cadastre seu e-mail para receber notícias.

Formulário de Contato





Faça sua doação


Copyright © 2005 - 2009 IRPAA.ORG Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada - IRPAA
Avenida das Nações nº 04 - 48905-531 Juazeiro - Bahia, Brasil
Tel.: 0055-74-3611-6481 - Fax.: 0055-74-3611-5385 - E-mail: irpaa@irpaa.org - CNPJ 63.094.346/0001-16
Utilidade Pública Federal, Portaria 1531/06 - DOU 15/09/2006 Utilidade Pública Estadual, Lei nº7429/99
Utilidade Pública Municipal, Lei nº 1,383/94 Registro no CNAS nº R040/2005 - DOU 22/03/2005