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Justiça condena mandantes de atentado contra trabalhadores rurais de Caxaqui

Justiça condena mandantes de atentado contra trabalhadores rurais de Caxaqui

Terminou na madrugada do último dia 22, no Fórum de Uauá, o Júri Popular que condenou três dos quatro acusados de atentarem contra a vida de onze trabalhadores/as rurais da região de Caxaqui, município de Curaçá, no dia 14 de julho de 2002. O grupo foi vítima de uma emboscada em que um pistoleiro disparou contra a camionete que trazia o grupo de agricultores e agricultoras de uma reunião na sede do município de Uauá, atingindo quatro deles que ficaram gravemente feridos e só sobreviveram porque receberam socorro imediato, porém carregam até hoje sequelas da tentativa de homicídio coletivo.

Após 13 anos, o caso foi a Júri Popular na Comarca de Uauá em uma audiência que durou 18 horas e resultou na condenação de Antônio Herculano de Menezes, Gerson Calixto de Menezes e Manoelito Varjão da Silva e na absolvição de Uilson Borges Franças, que receberam a sentença da sociedade de Uauá e Canudos, representada por sete jurados que já integram o Conselho de Sentença da referida Comarca. “Depois de 13 anos de luta e determinação dos moradores de Caxaqui, chegamos ao final com o resultado condenando e mostrando para a sociedade que não vale a pena a prática do crime”, frisou o advogado assistente do Ministério Público, Jairo Monteiro.

O veredito final determinou a pena de 13 anos e seis meses de reclusão para dois dos condenados e 6 anos e nove meses para o outro, o que coube aos advogados de defesa dos réus apresentarem recurso de apelação que segue para segunda instância. De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o resultado foi satisfatório e demonstrou a soberania do Júri Popular em julgar um caso que é considerado “paradigmático aqui na região e que a população clamava para que esse julgamento acontecesse“ pontuou o promotor Tiago Ávila.

A tentativa de homicídio ocorreu em razão de uma disputa de terras entre comunidades de Fundo de Pasto da região de Caxaqui e fazendeiros interessados na posse da área coletiva destas comunidades. Esse é mais um exemplo de violência no campo que ocorre com frequência no sertão da Bahia, mas que desta vez não ficou impune, resultando na condenação dos réus e tornando-se um caso que passa a ser um marco de justiça social na luta pela terra.

Entenda o Conflito


O atentado tem uma relação próxima com a disputa de terra entre o fazendeiro Hiroshi Kawabe e as famílias agricultoras e criadoras de cabras e ovelhas de várias comunidades do município de Curaçá (BA). O fazendeiro adquiriu na localidade uma pequena área e cercou uma área superior (aproximadamente 5.000 ha), que era tradicionalmente utilizada como área de Fundo de Pasto pelas famílias das comunidades de Caxaqui e adjacências, impedindo em torno de 70 famílias a desenvolverem suas atividades agropecuárias, pois nela se encontram as fontes de água, a reserva de alimentos para os animais e inclusive as frutas regionais que também complementam a renda das famílias.

Um acordo foi feito para as famílias continuarem usufruindo da área, mas anos depois o fazendeiro, conhecido como japonês, rompeu o acordo, entrando em conflito com os agricultores. Na sequência, quatro fazendeiros da região se interessaram pela mesma área e a partir disso novos conflitos surgiram, constando nos autos do processo que as famílias começaram a serem ameaçadas.

Após a instauração do Inquérito Policial que apurou a autoria do atentado de 14 de julho de 2002, foram indiciadas pela Promotoria Pública de Uauá quatro pessoas como autores intelectuais do crime, os quais foram acusados pela promotoria pública que os enquadrou no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, por tentativa de homicídio qualificado.

A Justiça de Uauá ouviu ao longo dos anos as testemunhas de acusação e de defesa. Em 14 julho de 2006, o juiz de Uauá proferiu a sentença final que encaminhou os acusados ao júri popular. Após diversas marcações e adiamentos, o Júri aconteceu no último dia 21 de julho de 2015.

Texto e fotos: Articulação Regional de Fundo de Pasto e Irpaa


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