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Lei da Regularização Fundiária será prioridade da Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto em 2013

Lei da Regularização Fundiária será prioridade da Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto em 2013

Reunidos nos dias 17 e 18 de janeiro em Juazeiro (BA), representantes de regiões que compõem a Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto discutiram a atuação política em 2012 e definiram metas para este ano. Ao final do encontro, os/as articuladores/as mostraram-se bastante animados/as para tocarem as pautas do movimento e ressaltaram a importância de ter novas pessoas se envolvendo na Articulação.

Raimundo Jeremias, articulador da região de Senhor do Bonfim, mencionou a necessidade que havia de realizar este planejamento, momento em que, além de tirar as linhas de trabalho voltadas para o processo de articulação que já vem sendo feito, foi possível avaliar também a situação das comunidades neste período de estiagem, bem como o papel e ação dos municípios e da Articulação diante desta conjuntura.

Uma discussão que será intensificada ao longo deste ano é o Projeto de Lei Nº 19.965/2012 que dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos e por Fundos ou Fechos de Pastos. O PL foi elaborado pelo governo após provocação feita pelo representante da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pastos durante a 4ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, em 2011, e foi apresentado à Articulação Estadual em meados de 2012. Ao ter conhecimento do PL, a Articulação sugeriu modificações, porém boa parte delas não foram aceitas pelo Governo. O projeto foi enviado para a Assembleia Legislativa em 2012, mas não chegou a ser colocado em votação.

De acordo com o deputado relator do Projeto na Assembleia Legislativa, Marcelino Galo (PT), no mês de novembro o projeto foi devolvido ao autor e no dia seguinte o Governo da Bahia enviou novo projeto, agora de número 20.032/2012, o qual foi encaminhado ao plenário no dia 3 de dezembro de 2012 e retirado da pauta no dia 12 do mesmo mês. “Ampliamos esse debate com o governo da Bahia em reunião com os secretários César Lisboa [Serin] e Elias Sampaio [Sepromi] e ainda estamos buscando um entendimento que absorva as propostas e que seja coerente e benéfica para as comunidades quilombolas e de fundos e fechos de pastos, que necessitam do certificado legal de suas terras. Temos que avançar no debate para cumprir as etapas da relatoria e buscar consenso para a votação e aprovação desta peça o mais rápido possível”, informou o parlamentar petista.

Com isso, neste início de ano as articulações regionais voltam-se para esse processo de mobilização e discussão da lei junto às bases, ao mesmo tempo em que somam forças políticas para colocar o Projeto novamente em pauta, porém considerando as críticas e mudanças sugeridas pelo movimento.

PL: o que não agrada

O movimento considera que a Lei é uma conquista, mas que as críticas precisam ser feitas. A principal discordância é o § 2º do Artigo 3º que determina o dia 31 de dezembro de 2014, último dia da atual gestão do Governo Jacques Wagner, como prazo final para as associações protocolarem os pedidos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária nos órgãos competentes. Tanto a Articulação quanto as entidades de apoio consideram que não deve ter prazo definido na Lei para a organização das comunidades, visto que em muitas áreas as pessoas ainda estão discutindo a necessidade de regularização. Além disso, comunidades que hoje vivem sem conflitos ou que não sofrem nenhuma ameaça e por isso não julgam necessário, ou ainda que desconheçam a Lei, ficariam impossibilitadas de futuramente (após a data estabelecida) se auto reconhecerem e buscarem a regularização.

Cristiane Ribeiro, presidente da Associação de Fundo de Pasto do povoado de Esfomeado, município de Curaçá, argumenta que muitas comunidades precisam ainda “perderem o medo de se auto definirem e se auto declararem, ter consciência da importância da regularização fundiária”. Para tanto, ela diz que é preciso que haja tempo, que a mobilização seja intensificada nesse sentido, fortalecendo o entendimento de que é preciso garantir o acesso e a permanência na terra.

De acordo com o governo baiano, existem 452 associações de Fundo e Fecho de Pasto na Bahia, mas a Articulação Estadual estima uma média de 700, o que corresponde a cerca de 20 mil famílias. Valdivino Rodrigues, membro da Articulação Estadual, lembra que se não fosse a discussão feita pelas comunidades e organizações de Fundo e Fecho de Pasto, o governo não saberia onde estão localizadas as terras hoje legalmente pertencentes ao Estado.

Na avaliação das lideranças, há ainda uma contradição: as comunidades quilombolas já estão amparadas por uma lei federal e pelo decreto 4.887/2003. Neste caso, seria uma lei estadual sobrepondo-se a uma lei maior.


PEC

Do IV Seminário de Fundo e Fecho de Pasto realizado em Uauá em outubro de 2011 saiu o encaminhamento da sociedade civil se debruçar sobre a possibilidade de fazer uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de Iniciativa Popular. A Constituição Federal de 1988 prevê no Artigo 178 que para as comunidades Fundo de Pasto o Estado só pode celebrar contrato de concessão real de uso, mas até 2006 o Estado emitia títulos de propriedade para as áreas de uso coletivo, o que deixou de acontecer apenas em 2007 devido a um parecer da Procuradoria Geral do Estado. “A PEC seria para resolver isso, garantir na Constituição a titulação definitiva das áreas de uso comunitário das comunidades de Fundo de Pasto. Já construímos uma proposta, mas que precisa ser socializada, o que vai ser feito em uma Campanha ainda a ser lançada”, adianta Valdivino.

A PEC dos Fundos e Fechos de Pasto será um instrumento para estimular as comunidades a se organizarem. Na opinião das lideranças, o PL, se aprovado com as considerações do movimento, será um passo importante, mas a PEC seria um marco fundamental para garantir a permanência na terra e afirmar outros direitos que as comunidades já tem garantidos na Constituição.
 


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