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Exceção de suspeição contra juiz de Casa Nova foi julgada ontem

Exceção de suspeição contra juiz de Casa Nova foi julgada ontem

Foi julgada ontem (24), na Sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a exceção de suspeição que teve como partes Eduardo Ferreira Padilha, Juiz de Direito da Comarca de Casa Nova, e associações representantes das 366 famílias de Areia Grande, Casa Nova, que englobam a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Riacho Grande, a Associação de Fundo de Pasto dos Pequenos Produtores de Sítio da Melancia e a Associação de Agricultores dos Moradores de Salina da Brinca, assim como a Associação dos Produtores Rurais da Jurema.

No julgamento, a Desembargadora Heloísa Graddi, relatora do caso, decidiu pela improcedência do pedido de suspeição do Juiz, pois entendeu que os fatos apontados como causas de parcialidade do magistrado não caracterizariam os pressupostos previstos na legislação processual. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora e, por unanimidade, foi julgado improcedente o incidente processual. Vale ressaltar que, apesar do resultado do julgamento, ainda é possível recorrer da decisão.

Instrumento jurídico utilizado quando há fatos que indicam a parcialidade do juiz que julga determinado processo, a exceção de suspeição se deu por conta da entrada não autorizada do Juiz nas terras da Areia Grande em 5 de março de 2010, na companhia do Promotor de Justiça substituto de Casa Nova e do preposto dos grileiros de terra Carlos Nisan e Alberto Martins, fato que foi amplamente noticiado.
 
Leia aqui a moção de repúdio à invasão da área de Fundo de Pasto pelo magistrado ocorrida em 5 de março de 2010.
 
Texto: Assessoria de Comunicação AATR
Foto: AATR

 

 


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