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Prazo para autorreconhecimento de Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto é debatido em Juazeiro

Prazo para autorreconhecimento de Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto é debatido em Juazeiro

 A Lei nº 12.910/2013, sancionada pelo Governo do Estado da Bahia, determina que Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto têm até o dia 31 de dezembro de 2018 para se autorreconhecerem e entrarem com o pedido de certificação na Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi).

A menos de seis meses da data limite - um dos pontos mais questionados desta legislação - representantes de comunidades tradicionais de 12 municípios dos Territórios Sertão do São Francisco e Piemonte Norte do Itapicuru e de entidades que apoiam a luta dos Fundos e Fechos de Pastos se reuniram, para discutir a questão.

O encontro, realizado no Centro de Formação Dom José Rodrigues, em Juazeiro, teve início com a construção de uma linha do tempo sobre o movimento dos Fundos e Fechos de Pasto no sertão baiano. Estas comunidades, que ocupam territórios tradicionalmente há várias gerações e vivem principalmente da criação à solta de animais e da agricultura familiar, passaram a ter seus modos de vida ameaçados a partir da década de 1970, com a grilagem de terras de uso coletivo. Na linha do tempo, os/as participantes destacaram os conflitos que atingem essas comunidades há mais de quatro décadas, mas também as resistências, mobilizações, conquistas e organização popular destes grupos.

Com a aprovação da Lei nº 12.910/2013, novos debates foram surgindo, a exemplo da proposta do governo baiano, que apresentou um contrato limitado de concessão de direito real de uso das terras coletivas, muito questionado pelas comunidades. A lei impõe um prazo para que todas as comunidades registrem para o estado o autorreconhecimento como Comunidade Tradicional de Fundo e Fecho de Pasto. “A gente entende que é muito ruim quando as comunidades têm que ter um prazo para dizer que é Fundo de Pasto”, reclama Valério Rocha, da comunidade Melancia, em Casa Nova. De acordo com ele “tem muitas comunidades que vivem no sistema de Fundo de Pasto, mas ainda não se organizaram para buscar o autorreconhecimento”, complementa. Durante a formação foi relatado que muitas comunidades sequer sabem dessa exigência imposta pelo governo.

Atualmente, existem mais de 1.000 comunidades que têm características de Fundo ou Fecho de Pasto, mas, apenas cerca de 700 comunidades se autorreconhecem enquanto comunidade tradicional e 374 estão certificadas. A certificação é considerada como positiva pela Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto, entretanto, o prazo estabelecido na legislação é visto como inconstitucional e uma ameaça à existência destes povos.

De acordo com o advogado Carlos Eduardo Chaves, da Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais da Bahia – AATR, "a Constituição Federal não prevê nenhum prazo para que as comunidades venham se identificar e pleitear seus territórios tradicionais, que são fundamentais para a manutenção desse modo de vida”. Isso, segundo Carlos Eduardo, torna o prazo para autorreconhecimento inconstitucional, explica o advogado.

A assessora jurídica do Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (Irpaa), Beatriz Cardoso, e o integrante da AATR, Carlos Eduardo Chaves, que facilitaram o encontro, explanaram sobre os direitos das Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, no tocante à reprodução da cultura e modos de vida, garantidos por instrumentos como a Constituição Federal, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Constituição do Estado da Bahia. Os advogados também trouxeram elementos acerca de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata sobre o prazo determinado na Lei nº12.910/2013.

ADI 5783

A partir de uma denúncia da Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto a respeito do prazo para o autorreconhecimento e certificação das comunidades tradicionais, previsto para o próximo dia 31 de dezembro, junto aos procuradores da República Edmundo Antônio Dias Netto Jr. e Wilson Rocha Assis, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs, em setembro de 2017, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783. Uma ADI tem como objetivo declarar que uma lei ou parte dela é considerada inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

A ADI 5783 está em tramitação no STF sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que não considerou o prazo inconstitucional. No entanto, a ADI ainda seguirá para votação no STF.

Texto: Comunicação CPT Juazeiro e Comunicação do Irpaa/ Foto: Comunicação CPT Juazeiro


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