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Waldir Maranhão anula votação do impeachment na Câmara

Waldir Maranhão anula votação do impeachment na Câmara

O presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), anulou hoje (9) as sessões do dias 15, 16 e 17 de abril, quando os deputados federais aprovaram a continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Ele acatou pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). A informação é da presidência da Câmara.

Com a aprovação na Câmara, o processo seguiu para o Senado. Waldir Maranhão já solicitou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a devolução dos autos do processo. O presidente interino da Câmara determinou nova sessão para votação do processo de impeachment na Casa, a contar de cinco sessões a partir de hoje (9).

Waldir Maranhão fará um pronunciamento às 16h para explicar decisão.

Vícios no processo

Waldir Maranhão, que assumiu a presidência após afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu os argumentos do advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, por entender que ocorreram vícios no processo de votação, tornando-a nula.

Ele considerou que os partidos políticos não poderiam ter fechado questão ou orientado as bancadas a votarem de um jeito ou de outro sobre o processo de impeachment. “Uma vez que, no caso, [os deputados] deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente”, diz nota do presidente interino divulgada à imprensa.

Maranhão também considera que os deputados não poderiam ter anunciado publicamente os votos antes da votação em plenário em declarações dadas à imprensa. Considerou ainda que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, como define o Regimento Interno da Casa.

Governo

O vice-líder do governo na Câmara, Sílvio Costa (PTdoB-PE), foi o primeiro a comentar a medida e comemorou o que chamou de “decisão constitucional”, mas lembrou que agora é preciso aguardar o posicionamento do presidente do Senado, Renan Calheiro (PMDB-AL).

Oposição

Para a oposição na Câmara, Renan Calheiros pode, inclusive, se recusar a acatar a decisão de Waldir Maranhão. Enquanto não há uma posição de Renan, partidos, como DEM, buscam medidas legais para reverter a decisão. O líder do DEM, Pauderney Avelino (AM), a decisão de Maranhão foi "intempestiva e extemporânea". Ele afirmou que não cabe ao presidente da Câmara anular um processo "perfeito e concluído". Ele atacou Maranhão afirmando que o presidente interino não tem condições de estar no comando da Casa e disse que o deputado federal recebeu uma "decisão pronta e que só assinou", em referência à decisão de anular as sessões.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), disse que "intempestivos foram todos os atos pretéritos e mesmo assim fomos até o final", ao rebater críticas da oposição. Para o petista, a decisão de Maranhão é uma chance de a Câmara "se redimir". "Você não afasta ninguém sem todos os pressupostos do Estado democrático. A decisão preserva o devido processo legal", disse o líder.

Senado

Com a aprovação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) na Comissão Especial do Impeachment, na última sexta-feira (6), a previsão é que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), faça a leitura do resultado ao plenário nesta segunda-feira (9). Com isso, começará a contar o prazo de 48 horas para que a votação do parecer pela admissibilidade do processo seja marcada no plenário. A previsão é que os senadores analisem a admissibilidade do impeachment da presidenta Dilma Rousseff na próxima quarta-feira (11). Se for aceita, Dilma deverá ser afastada imeadiatamente do cargo por até 180 dias.

Leia a íntegra da nota divulgada por Waldir Maranhão:

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

 

Texto: Carolina Gonçalves - Repórter da Agência Brasil

Foto Gustavo Lima/Câmara dos Deputados


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