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Assassinato de Antônio Gulhermino de Oliveira

Assassinato de Antônio Gulhermino de Oliveira

Estes dias estava procurando dados sobre o júri referente à morte de Antônio Guilhermino. A internet, em outros casos tão rica em informações, tem só uma citação em Diário Oficial e a menção do nome dele num relato da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas.  Toda hora estamos sendo lembrados da morte de pessoas insignificantes ou que deixaram uma lembrança muito constrangedora, com todos os detalhas da vida e da morte delas.

E de  um Antônio Guilhermino, cuja morte violenta foi muito triste e significa  um marco na história da Diocese de Juazeiro, na luta pela terra, e, negativamente, para a Justiça da Bahia, não existe nada.

Assim achamos poder servir a outras pessoas interessadas, transcrever do Caminhar Juntos, Boletim da Diocese de Juazeiro - Ba, o texto refente ao julgamentos dos acusados da morte dele.

Juazeiro, terça, 30 de agosto de 2011

haroldo%irpaa.org

 

 
Transcrição do "Caminhar Juntos", Boletim informativo da Diocese de Juazeiro-BA, Ano XVII, nº 172, Abril 1992
 
JURI ABSOLVE ASSASSINO
Amigos,
mais uma vez o "CAMINHAR JUNTOS" faz-se um canal de testemunho da vida e da justiça, relatando a todos o desfecho do caso ANTÔNIO GULHERMINO DE OLIVEIRA, assassinado por Nielson Braga Queiroz, em 21 de Outubro de 1988. Nielson Braga e Luiz Tupiná, seu motorista e pistoleiro, foram levados a júri popular nos dias 06 a 09 de abril de 1988. Ambos foram absolvidos, sendo o primeiro por cinco votos a dois e o segundo por seis votos a um.
Para nós que conhecemos o sertão e suas leis nenhum resultado é surpreendente. O tribunal do júri, entretanto foi instrumentalizado para inocentar os culpados e colocar inocentes no banco dos réus. Ainda mais: os advogados de defesa se prevaleceram do direito da palavra para caluniar os pobres de Malvinas, dirigiram-se a todos com palavras obscenas e, principalmente, incentivaram abertamente o assassinato de trabalhadores a balça, sob o suposto argumento que são ladrões de gado. O nível inqualificável da defesa deixou perplexa qualquer consciência que tenha o mínimo de respeito pela dignidade alheia. O júri de Sento Sé colocou de panta cabeça o que andava sobre os pés. Dessa forma, Nielson Braga passou de assassino à vítima de ladrões de gado que lhe preparam uma emboscada; Tupiná passou de co-autor do crime a herói, já que agiu em legítima defesa ao matar Guilhermino (argumento da defesa); a Igreja, simbolizada por D. José, passou de defensora dos direitos dos pobres à instigadora da violência.; Chico, filho de Guilhermino, passou de testemunha ocular do crime a um rapaz movido pela cegueira do ódio; Antônio Cajuí foi transformado no ladrão de gado mais fantástico que o sertão já conheceu, poi foi acusado de roubar 700 (sic!) cabeças de gado de Nielson sem ter um único cavalo ou laço; por fim, o mais hediondo, é que Antônio Guilhermino, o trabalhador que tombou assassinado por Nielson, foi transformado no mais recente assassino (por tentativa) do Nordeste.
O que você vai ver "CAMINHANDO JUNTO" conosco estas páginas é o relato um pouco mais detalhado dessa sordidez. Mas se a injustiça sempre deixa um travo amargo para aqueles que foram abençoados com a "sede de justiça", é certo também que os opressores não conseguem eliminar essa bem-aventurança do nossos corações. Afinal, o que vem de Deus, homem algum mata. Essa afirmação não é uma ilusão para tapar o sol com a peneira, mas uma verdade evangélica. E nós temos que gostar de nossa vida para sermos cristãos.
 
 
Folder Antônio Guilhermino
 
CONTEXTO HSTÓRICO
O PASSADO
 
O local do crime
Ilhas das Malvinas: Fica na beira do Lago de Sobradinho, entre Volta da Serra e Ponto d'Água, no extremo do Município de Sento Sé, já perto de Xique Xique. Por ocasião da construção da Barragem de Sobradinho, o Fazendeiro Nielson Braga Queiróz tinha posses de terras naquela região, nas fazendas Poço Verde,Mudubim e Juá, sendo todas desapropriadas pela CHEFS, conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável, registrado no cartório, em 01/06/1978, recebendo a indenização de Cr$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e sem mil cruzeiros) por 8.059,15 hectares de terra e benfeitorias. Depois recebeu reajuste de mais Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), totalizando a soma de Cr$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzeiros). Na seca de 1979 - 1984, 65 famílias de lavradores, para não morrerem de fome, ocuparam aquelas terras desocupadas. fizeram suas roças e em mutirão construíram o prédio escolar. Em 1986 chegou à Sento Sé o Programa do Governo "Regularização Fundiária". Os técnicos do do INTERBA cadastraram as 65 famílias. Sabendo que Nielson Braga tinha, ainda, pretensões sobre aquelas terras, os técnicos do INTERBA convidaram-no, três vezes, para uma conversa sobre o assunto, mas o mesmo não compareceu.
 
Nielson e os pistoleiros
No dia 29 de Julho do ano 1987, pela madrugada, chegaram à Fazenda Mudubim, de propriedade de Nielson Braga, 3 automóveis, tipo caminhão e camioneta, carregados de peões armados e atirando e buzinando, dando alarme de suas chegadas. Segundo informações, os peões foram contratados em Serra Talhadae São José de Belmonteem Pernambuco, para trabalhar na Fazenda de Nielson. Neste mesmo dia, alguns homens do Fazendeiro, derrubaram a cerca da roça do lavrador, conhecido nomo Nilo. O objetivo desta derrubada, era para que o gado de Nielson pudesse se alimentar od capim de vazante. a derrubada da cerca foi feita sob a vigilância de 4 guarda-costasfortemente armados: 03 revolveres, 02 espingardas, 02 pistolas e 01 rifle. No dia seguinte (30 de Julho), mandou queimar 02 casas do lavrador Nilo e fechar, com valeta e arame, a estrada que vai de Sento Sé às Malvinas e das Malvinas a Ponta D'Água, povoado onde os lavradores faziam suas compras. Os lavradores, que estavam trabalhando em suas roças, não puderam voltar às suas famílias que ficaram entregues ao terror dos pistoleiros.
 
As providências tomadas
No dia 31 de Julho, às 07:00 da manhã, os lavradores foram à residência do Juiz de Sento Sé, Dr. Nilson Passos Costa, pedir providências. Incontinenti, o Juiz endereçou Ofício ao Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, em Juazeiro, requisitando reforço policial para conter ou eliminar a violência, desarmando os pistoleiros. Ao mesmo tempo, orientou os lavradores para irem à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência, o que foi feito. Mas a Delegacia de Sento Sé estava despreparada, não tendo papel para escrever.
Nos dias 01 e 02 de agosto, o Juiz telefonou para o 3} BPM, reiterando os termos do Ofício, pois os lavradores continuavam na cidade, impedidos de retornarem às suas casas e roças. No dia 04 de agosto, os lavradores recorreram à ajuda da Diocese de Juazeiro, solicitando d mesma que apressasse a ida do policiais para a Ilha das Malvinas. O Bispo de Juazeiro D. José rodrigues, manteve contacto telefônico com o 3º BPM, e o Sub-Comandante, Major Clodovil, prometeu que no dia seguinte, seguiria um pelotão de 30 soldados.
No dia 05 de agosto, o Juiz de Sento Sé, veio pessoalmente a juazeiro, e na sede do 3ºBPM, em conversa com o Sub-comandante, Major Clodovil, informo a gravidade da situação de Malvinas, pedindo imediato deslocamento de tropas para o local No dia 06 de agosto, pela madrugada, um pelotão de soldados, comandado pelo Cap. João Pedro Carvalho, seguiu para as Malvinas. Chegando ao local houve troca de tiros. Os soldados prenderam 16 homens, com eles 2 menores, a esposa de Nielson, D Dionísia, e uma de suas filhas. Com os pistoleiros apreenderam as seguintes armas: 07 espingardas, 01 facão, 10 facas tiço peixeiras, 18 cartuchos cal 12, 03 carregador com 05 cartuchos cal. 38, além dos seguintes instrumentos que poderiam servir para o trabalho na roça: 2 canivetes, 06 machados, 11 foices, 01 picareta, 01 estilingue, 01 mochil. nesta ocasião, o Fazendeiro Nielson conseguiu fugir com outros pistoleiros para a região de Irecê. Os pistoleiros foram recambiados para a delegacia de Juazeiro, onde foram recebidos pelo delegada Drª Yone Sento Sé. A mulher de Nielson e a filha foram soltas logo a chegar na delegacia.
 
A volta dos pistoleiros
Tendo os policiais regressado à Juazeiro, Nielson com 20 pistoleiros, que, com ele tinham fugido, retornaram à Ilha de Malvinas. No dia 13 de Agosto, novo destacamento de policiais de Juazeiro, deslocou-se atá às Malvinas, conseguindo prender o fazendeiro, a esposa Dionísia e mais 20 pistoleiros, onde foram recambiados para a Delegacia Regional de Juazeiro. Novamente os acusados foram soltos, se que fosse aberto inquéritos policial. Passaram alguns meses de calma depois da prisão do grileiro, mas este não desistiu e voltou a aterrorizar as famílias da área.
 
O assassinato
Em outubro de 1988,. Nielson volta a atacar. Nesta nova investida, tentou assassinar vários trabalhadores rurais. No dia 21 de outubro de 1988, às 19:00 hs, na estrada de Ponta D'Água, Nielson Braga, conduzindo uma F 1000, com mais outros acompanhantes, perseguiram quatro lavradores: Antônio Guilhermino , Antônio Masciola, José Bezerra da Silva e Francisco dos Santos Oliveira. Segundo o depoimento de Antônio Masciola, Nielson faz manobra do carro e perseguiu os quatro: José Bezerra e Francisco dos Santos conseguiram fugir de bicicleta, Niélson o Pistoleiro, conhecido como Luiz Tupiná (Primo de Nielson), desceram do carro atirando: Luiz Tupiná atirando em Antônio Masciola, e Nielson Braga atirando em Antônio Guilhermino, que tombou morto com uma bala no coração.
Nielson Braga ainda ficou soltou por alguns meses e só depois de pressões internacionais e nacionais, de grupos como: Anistia Internacional, Entrais et Fraternitè, Pax Christi, Cut, FEtap, CPT, Cpp, e outras, é que o inquéritos policial foi aberto, sendo decretado a prisão preventiva dos dois acusado: Nielson Braga Queiroz, acusado de assassinato de lavrador Antônio Guilhermino de Oliveira e Antônio Luiz Tupiná, acusado de tentativa de homicídio de Antônio Masciola.
Foram presos em fevereiro de 1989, sendo Antônio Luis Tupiná Braga foi solto, após seu advogado apresentar Habeas Corpus, pela Juíza Drª Sônia Celestino de Almeida, contrariando decisão do Tribula de Justiça da Bahia que o havia negado.
 
Julgamento adiado
Marcado para o dia 25 de março de 1992, com horário previsto para 09:00 hs o julgamento do Fazendeiro Nielson Braga Queiroz e o pistoleiro antônio Luiz Tupiná Braga, foi adiado para o dia 06 de Abril, no mesmo horário do anterior. O motivo, segundo o Presidente do Tribunal do Júri Dr. Cássio José Mirando, foi uma petição enviada pelo Advogado do Réu Antônio Luiz Tupiná, Dr. Antônio Vitorino, que dava conta de uma enfermidade, não podendo comparecer naquela data ao julgamento. A petição foi acompanhada de uma testado médico, que comprovava a citada enfermidade. O Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Cássio Miranda, abriu a sessão por volta das 11:40 hs, explicando as motivos do adiamento,e, em seguida concedendo a palavra à Promotora Dr{ Marília Lomanto Veloso. Nesta mesma ocasião utilizaram da palavra o assistente de acusação Dr. Luiz Greenhalg e o Advogado de defesa do Réu Nielson Braga, Dr. Carlos Alberto Possídio. A sessão do dia 25 durou aproximadamente 1 hora e 10 minutos, sendo encerrada, com a convocação do Juiz para nova sessão no dia 06 de Abril, sendo intimados o corpo de jurado, num total de 21.
 
O JULGAMENTO
 
Resultado do Júri
A sessão foi aberta por volta das 10:30, da segunda feira, 06/ 4/92, com o Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Cássio José Barbosa de Miranda compondo a mesa e convocando as parte envolvidas no caso. Logo no início os advogados de defesa tentaram obstruir a sessão, solicitando nulidade da mesa por não constar nos Autos certidão de casamento de D. Maria Madalena com Antônio Guilhermino. A assistência de acusação apresentou a certidão de e a sessão continuou. Os réus Antônio Luiz Tupiná Braga e Niélson Braga Queiroz só foram ouvidos a partir das 19:50. A leitura das partes do processo iniciou por volta das 22:40 hs e só terminou a 01:30 do dia seguinte. Dado o primeiro intervalo a sessão foi reaberta às 04:35 hs com depoimento das testemunhas arroladas no caso. O debate tão esperado pelo público que se fazia presente no tribunal do júri iniciou no dia 08/04 a partir das 10:55 hs e se prolongou até as 02:10 do dia 09/04 (incluídas réplica e tréplica).
Foi um dos julgamentos mais demorado da história do nordeste, 72 horas, terminando por volta das 09:30 do dia 09/04. Ao final o Conselho de Sentença decidiu: Absolver o réu NIELSON BRAGA QUEIROZ por cinco a 2, entendendo que este foi vítima de uma emboscada; Absolver o réu ANTÔNIO LUIZ TUPINÁ BRAGA, por 6 a 1, entendendo que este assassinou Antônio Guilhermino de Oliveira em legítima defesa. Uma das testemunhas arroladas pela Defesa também foi levada a julgamento por falso testemunho e condenado por 4 a 3, sendo entregue à polícia para responder inquérito policial.
IMAGEM DE VÍTIMA: Depois de quase 4 anos, a densidade emocional da morte de Antônio Guilhermino de Oliveira deixou de causar impacto na cidade de Sento Sé. Ao mesmo tempo, o fato de réu Nielson Braga Queiroz estar preso desde 90 mexeu não só com a sensibilidade, mas atiçou a defesa de muitos interesses.
Com 61 anos de idade, ele deixou crescer a barba de cabelos brancos; apareceu com a pele esbranquiçada, pela falta de sol; propagou doenças "incuráveis" e adquiridas na prisão, além de dizer que perdera quase todos os seus bens para pagar advogados. Surgiu assim uma nova vítima no imaginário popular e que ele assumiu em pleno julgamento, considerando-se um outro , vítima da perseguição de grupos organizados e impiedosos.
 
Razões que podem explicar esse resultado
PODER LOCAL X FORÇA DA SOLIDARIEDADE: Essa nova imagem contudo, escondia interesses dos poderosos de Sento Sé, sobretudo da familial que, secularmente, domina aquela cidade município.
    A condenação de Niélson e Tupiná significaria a condenação de muitos outros, principalmente das famílias daquela terra, que sempre praticaram tais atos e nunca foram punidos. Eles não poderiam ser condenados porque, com isso, colocariam em questionamento a prática dos poderes locais que jogam, no cotidiano, com os destino das pessoas e das coisas. suas ações quase sempre tem como critério não a Constituição, que garante direitos, mas defesa dos seus interesses, em função dos quais, se preciso for, matam então que se justificar, perante ninguém.
Esse poder local controla todas as instituições no município. A quase totalidade das pessoas que ocupam cargos públicos, seja no judiciário, no legislativo ou executivo, são escolhidas pela família Sento Sé e sabem que, se quiserem continuar exercendo essas funções, devem obedecer as determinações da família.
Essa rede de relações de compromisso foi acionada contra a condenação dos réus. Era voz comum que queriam absolvidos, já no no início do julgamento. Se a família controla o município e faz ainda de maneira brutal, tem -se admitir que os jurados sofreram pressões e receberam o recado: ABSOLVER.
    Além desse fato - colocar em crise a própria prática do poder local que mata ou acoberta crimes e fica impune - existiu um outro aspecto que balançou o poder local. Talvez, pela primeira vez, na centenária história daquela terra, surgiu um força que clamou justiça pra um pobre trabalhador rural e forasteiro que foi assassinado por um representante dessa grande família da política local. A Diocese de Juazeiro e entidades de trabalhadores, da sociedade civil, nacional e internacional, pressionaram e foram buscar as provas que Niélson e Tupiná tinham assassino a Antônio Guilhermino de Oliveira. A pressão de fora para dentro do município foi tanta que não puderam esconder a verdade dos fatos e evitar a prisão de Niélson Tupiná. Apesar de tantos Habeas-Corpus e tentativas de relaxamento da prisão, não conseguiram tirá-lo da cadeia. Esse poder de fora significou ameaça ao poder local e transformou-se em objeto da ira e do ódio daqueles que sempre decidiram sobre a condenação ou absolvição naquela terra. e pobre nunca teve vez no confronto com os poderosos de Sento Sé, sobretudo se também de fora, como é o caso de Antônio Guilhermino. A força de fora significou a quebra dessa prerrogativa da qual o poder local não abre mão e para garanti-la é capaz de usar todos os meio - lícitos ou não -perdê-lo seria suicídio.
 
ACUSAÇÃO:Nos debates,os advogados da acusação, brilhantes, argumentaram tendo como premissas as garantias Constitucionais que subordinam interesses mesquinhos e criminosos aos ditames da liberdade, igualdade de todos perante a lei e que prescrevem punição para os que, comprovada e abertamente, feriram direitos fundamentais, contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na própria Carta Magna do pais.
    Tentaram os advogados, dentro desse quadro geral de referência, explorar as provas, contidas no autos, que demostraram o homicídio cometido contra Antônio Guilhermino e a tentativa de homicídio contra Antônio Aquino Masciola pelos réus Niélson Tupiná. Mostraram também as incoerências e mentiras que as testemunhas inventaram para inocentar os réus. Se as provas do crime estavam materializadas ali - as armas, o resultado positivo do teste de pólvora combusta nas mãos de Nielson - os culpados deveriam ser condenados para reparar, pelo menos moralmente, a família das vítimas. E, dentro do Estado de Direito, não importava se os réus eram de ou qual família ou de condição econômica.
 
ADVOGADOS DE DEFESA: Partiram de outro referencial e defenderam basicamente os interesse dos poderes que, balanceados pela força, de fora, tiveram, na palavra ousada e atrevida daqueles profissionais aéticos, seu momento de desforra e de retomada do próprio processo. Os advogados de defesa acabaram defendendo - contra todas as provas dos autos - que Niélson e Tupiná eram gente "boa" e que estavam sendo "injustiçados", graças à ação da Diocese de Juazeiro, do Movimento dos Trabalhadores, das Entidades de apoio e de solidariedade e do comprometimento da própria Justiça.
 
    Com relação à Diocese de Juazeiro, a crítica foi feroz e irracional contra o Bispo D. José Rodrigues de Souza. Difamações calúnias, desprezo, foram proferidas numa linguagem baixa e desavergonhada. De um lado, se desmoralizavam a Igreja de " D. José Rodrigues, D. José de Juazeiro, Do Zé, do Zé dos Quintos dos Infernos", afirmavam que eram católicos e seguiam a Igreja de João Paulo II e Irmã Dulce. Chegaram a ler o Evangelho que fala do perdão "até" 70 vezes 7", num apelo à religiosidade e sentimentos populares. Aproveitaram para afirmar que D. José é o mandante do crime que aconteceu no Salitre, em 84, no qual morreram dois conhecidos fazendeiros de Juazeiro. Mentiram afirmando que D. José não entra mais em várias cidades da Diocese e incitaram o povo de Sento Sé a fazer o mesmo.
Com relação à Justiça, não duvidaram lançar suspeita sobre o Juiz de Juazeiro, que atuou na fase de instrução do processo e que, segundo eles, teria forjado depoimentos contra Niélso, uma vez que é seu inimigo. a partir daí, na sanha de inocentar os réus, passaram a afirmar que o processo era "um lixo e uma lama" e que nada provava.
    Com relação ao movimento dos trabalhadores e às entidades de apoio e solidariedade, chegaram desde a chamar de "vadios e vagabundos" até a critica-los de interferência na Justiça e de atentar contra a "Soberania Nacional".
Criticados pela Promotoria Pública e pelos assistentes de acusação, na réplica, que tinham fugido aos autos e colocado outros acusados no banco dos réus, deixaram clra sua tese de defesa: Niélson não matou ninguém e Tupiná matou Antônio Guilhermino, mas em legítima defesa.
    Os advogados de defesa conseguiram de uma lado legitimar a prática da violência e da impunidade, travestida de "legítima defesa" e, de outro, usar da observância morosa e tateante do Código de Processo Penal (CPP) para dar legalidade à própria subversão dos autos. Em realidade, os réus foram absolvidos porque foram julgado não pelas ações que praticaram, mas pela suposta ação de outros personagens, introduzidos ardilmente na fala livre e irresponsável dos advogados da defesa.

 


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