IRPAA - Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada

Viver no sertão é conviver com o Clima

Formulário de Busca


Notícias

AATR promoveu oficina sobre terras públicas em Juazeiro

AATR promoveu oficina sobre terras públicas em Juazeiro

O que são terras públicas e públicas devolutas, terras privadas, grilagem? Estas foram algumas das questões aprofundadas em oficina realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2016, em Juazeiro – BA, junto a lideranças comunitárias, integrantes de movimentos e instituições sociais que compõem o coletivo de entidades ligadas a luta pela terra na região Norte da Bahia. A formação teve o objetivo também de contribuir com o empoderamento dos/das integrantes deste coletivo diante das leis e processos legais acerca da terra. A oficina foi realizada pela Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais da Bahia - AATR, com apoio de entidades e movimentos sociais.

Além de conceitos básicos de terras públicas e privadas, o conteúdo da formação também abordou o que é regularização fundiária e reforma agrária e como se dá a identificação das terras públicas devolutas, como também a identificação de fraudes nos registros de imóveis. Desde a Constituição Imperial de 1891, no seu art 64, as terras públicas devolutas pertencem e são de responsabilidade dos estados, sendo que as áreas de fronteiras e da Amazônia legal são de responsabilidade do Governo Federal. A reforma agrária, a regularização fundiária, meio ambiente, unidades de conservação, devem ter preferência na destinação destas terras públicas e devolutas, conforme determina as legislações Estadual e Federal.


Para que se comprove que uma determinada área, principalmente rural, seja particular é necessário existir registros válidos sobre a mesma. De acordo com a lei estadual nº 3442/75, são reconhecidas como terras privadas aquelas que tenham uma cadeia sucessória legítima, com registro anterior a 1960; desenvolva cultura e beneficiamento efetivo da terra; e se tenha medição e demarcação da área, entre outros requisitos.

Caso a população tenha dúvidas sobre a veracidade da propriedade das terras, pode-se propor uma ação discriminatória (diferenciar o que é pública e/ou o que é privada), de acordo com a lei 6.383/76, explicaram representantes da AATR durante a oficina. Neste sentido, aprofundou-se sobre o processo legal de regularização fundiária de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, que uma vez reconhecida a situação da terra, a regularização se dá pelo processo de Ação discriminatória. No caso da Bahia, o órgão responsável é a Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA, que realiza as duas fases da ação discriminatória: judicial e administrativa.

Valério Rocha, integrante da Articulação Estadual das comunidades tradicionais de Fundo de Pasto, lembra que, diante destas questões legais em torno do direito a terra, existe o “desconforto” gerado nas comunidades tradicionais com a criação da lei 12.910/2010, que determina prazo para que as comunidades se reconheçam até 2018. “Não é legal o governo determinar prazo para que as comunidades se auto reconheçam... a gente existe no campo há muito anos e quer permanecer se organizando do nosso jeito, e não como uma coisa imposta pelo Estado”, reclama. A respeito da oficina, ele destaca que “foi riquíssima para a gente entender melhor a legalidade jurídica das comunidades tradicionais”, conclui.

A partir desta discussão, adentrou-se também no tema grilagem, que se deu com base nos próprios casos existentes na região, dando a conhecer também as diversas formas de grilagens, como a falsificação no tamanho da área, por exemplo. Para exemplificar, as/os participantes apontaram as histórias de lutas e resistências das comunidades diante desta investida de grileiros em terras públicas, como as comunidades de Caxaqui, em Uauá; Monte Alegre, em Andorinha; Fazenda Lagoa Piranha, em Andaraí; Areia Grande, em Casa Nova, entre outros, tendo como responsáveis grandes fazendeiros e empreendimentos do setor mineral, energético e do agronegócio.

Para Eliane Barbosa dos Santos, jovem de comunidade tradicional de Fundo de Pasto, a oficina é um elemento chave no fortalecimento da contínua luta pela terra que a comunidade dela tem enfrentado: “é bom que a gente conheça estas leis que possam nos favorecer... pelo histórico da comunidade que eu vivo, em questão aos conflitos, essa oficina contribui a esclarecer o processo jurídico de ações discriminatórias”. Ela diz ainda que é uma oportunidade também dela contribuir com o fortalecimento da própria da comunidade.

Outra questão debatida durante a oficina foi sobre a necessidade de entender o que determina a lei de registros públicos, conhecendo pelo menos os princípios e os requisitos de registro de imóveis. Através destes princípios é possível analisar a veracidade e a validade dos registros de imóveis. Alguns dos princípios são: o da publicidade, onde qualquer pessoa tem direito a procurar qualquer registro em qualquer cartório do Brasil; o outro é da Territorialidade, que a propriedade tem que ser registrada no município onde está localizada; e o da Continuidade, onde precisam existir outros registros anteriores da mesma propriedade no cartório de imóveis. No caso do imóvel não atender aos requisitos de registro de imóvel pode-se invalidar o título através de uma ação na justiça. Anulou o registro, tornou-se terra pública. Neste caso, abre-se uma matrícula como terra do estado, explicaram os mediadores da oficina.

Para advogada e assessora da AATR, Mirna Oliveira, a oficina conseguiu detalhar os procedimentos legais em torno de terras públicas e as formas de grilagem. “Agora fica o desafio para as organizações que estavam presentes de multiplicarem este debate junto as bases que atuam... e pensar como avançar nas estratégias de combater a grilagem, que é um problema muito sério aqui na região, e que está presente na maior parte dos conflitos de terra que a gente tem conhecimento”, aponta.


Resultados de pesquisa


Durante a oficina, os/as participantes puderam conhecer os resultados da Pesquisa “Ações Discriminatórias de terras devolutas rurais da Bahia”, realizada pela AATR. Esta pesquisa analisou 20 processos de ações discriminatórios na Bahia, no período de 2008 a 2014, com o apoio de organizações e movimentos sociais. A pesquisa apontou quem provocou a ação das discriminatórias, que na sua maior parte foram iniciadas por posseiros. Pesquisou também sobre a média de hectares de terras ocupadas por região, sendo o Oeste a região da Bahia que concentra a maior área. As conclusões da pesquisa também foram apresentadas. Ao final, a AATR apontou propostas para que sejam aprimoradas as ações discriminatórias.

Texto e foto: Comunicação Irpaa
 


Veja também

< voltar    < principal    < outras notícias

Página:

AATR promoveu oficina sobre terras públicas em Juazeiro

Para:


Suas informações:



(500 caracteres no máximo) * Preenchimento obrigatório




Campanhas

Newsletters

Cadastre seu e-mail para receber notícias.

Formulário de Contato





Faça sua doação


Copyright © 2005 - 2009 IRPAA.ORG Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada - IRPAA
Avenida das Nações nº 04 - 48905-531 Juazeiro - Bahia, Brasil
Tel.: 0055-74-3611-6481 - Fax.: 0055-74-3611-5385 - E-mail: irpaa@irpaa.org - CNPJ 63.094.346/0001-16
Utilidade Pública Federal, Portaria 1531/06 - DOU 15/09/2006 Utilidade Pública Estadual, Lei nº7429/99
Utilidade Pública Municipal, Lei nº 1,383/94 Registro no CNAS nº R040/2005 - DOU 22/03/2005