IRPAA - Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada

Viver no sertão é conviver com o Clima

Formulário de Busca


Notícias

Entidades do Mutirão Nordeste discutem sustentabilidade da Propriedade Familiar no Semi-árido

O grupo de entidades sociais que compõem o MUTIRÃO DE CONVIVÊNCIA COM O NORDESTE, esteve nos dias 06, 07, 08 e 09 de Agosto em Valente-BA, discutindo formas e condições de viabilizar a produção e o gerenciamento da propriedade familiar no Semi-árido, a partir da disponibilidade de terra suficiente para essa produção de forma sustentável.

grupo.jpg-640x480.jpgO Mutirão de Convivência com Nordeste é formado por uma rede de ONGs de várias partes do Nordeste. Seus encontros anuais  abordam temas ligados ao desenvolvimento sustentável da região a partir das experiencias e capacidades do povo nordestino em vencer os desafios, buscando qualidade de vida de produção, potencializando as riquezas culturais e naturais de cada região.

 

Os encontros, também chamados de Mutirão ocorrem anualmente na região onde se localiza alguma entidade. Esse ano, a Apaeb (Associação dos Pequenos Agricultores de Valente-BA) foi a entidade que sediou o encontro.

 

Não é a primeira vez que a terra e reordenamento agrário são discutidos junto pelas entidades que formam o Mutirão. Essas entidades são distribuídas nos estados da Bahia, Piauí e Maranhão.

Em Valente, elas estavam num total de 18, sendo algumas ligadas diretamente ao trabalho de base dos agricultores e agricultoras como: associações, cooperativas e sindicatos. Nesse encontro vale ressaltar a participação das entidades de apoio como Irpaa de Juazeiro - BA, Acesa de Bacabal-MA,

Cefas de Floriano -PI, Mandacaru de Pedro II – PI, além das CPTs ...

 

No centro das discussões foram levantadas questões ligadas a agricultura familiar como: tamanho ideal da terra, gerenciamento da propriedade e produção sustentável a partir das condições oferecidas no Semi-árido de modo que as familiais possam alcançar renda e produção suficiente.

 

As discussões apontavam que a atividade agropecuária familiar no sertão hoje torna-se insustentável em funsão do tamanho terra insuficiente para o cultivo de roça e principalmente para pratica do criatório ou do extrativismo, o que também desanima muito os filhos dos pequenos agricultores que não vêm futuro em investir e permanecer vivendo nos pequenos minefúndios. Pois é inviável em todos os sentidos, criar cabras em uma propriedade que não passa de 10 hectares quando se necessita de 50. Ou plantar fruteiras numa área familiar que não passa de 02 hectares...

 

Na maioria das análises feitas no encontro, descobriu-se que por conta da terra insuficiente, as familias no Semi-árido, não alcançam uma renda e uma produção que lhes garantam uma vida digna e sustentável, por mais que as famílias gerenciem bem suas propriedades. A terra insuficiente é o grande entrave que impede um bom resultado produtivo da atividade agropecuária familiar no Semi-árido.

 

O Encontro analisou o quanto é difícil animar as família do Semi-árido e do Nordeste como um todo a investir na produção quando não se tem terra. No entanto, verificou-se que na maioria dos municípios, há terras devolutas e suficientes, que se fossem distribuídas de forma mais justa e igualitária daria para as famílias desenvolver sua produção de forma sustentável, gerando renda e alimentos.

 

EXEMPLOS:

Em alguns municípios como Uauá-BA, onde a maioria das famílias possui áreas equivalentes a 10 hectares, se as terras devolutas ou griladas fossem melhor distribuídas daria para uma família produzir em áreas com cerca de 70 hectares, o que seria um mínimo adequado para desenvolver agropastoril em regime de fundo de pasto e o extrativismo ecológico e até a roça em áreas de pé de serra.

 

Em Floriano no Piauí, 80% das famílias têm áreas menor que 10 hectares. Enquanto que uma pequena parte dos fazendeiros, algo em torno de 4%, têm áreas superiores a 100 hectares. Isso significa dizer que nesse município, se as terras fossem melhor distribuídas, cada família teria uma terra com cerca de 80 hectares. O suficiente para desenvolver a agropecuária familiar, plantar caju e produzir mel sem riscos de fracassar na produção

 

A terra existe, a questão é como redistribuir essa terra para as famílias que já produzem nos municípios. Para isso, é preciso mexer nas terras griladas e que estão nas mãos dos latifundiários. Um trabalho que exige muita articulação por parte das organizações e das famílias de agricultores e das representações politicas.

 

PROPOSTA:

A ideia das organizações é que uma vez constatada que a terra insuficiente inviabiliza o investimento, o gerenciamento e principalmente a produção, é preciso que cada entidade elabore em sua região, uma proposta de reordenamento agrário, identificando as várias manchas de solos ideias para determinados tipos de atividades produtivas, considerando sobretudo, o tamanho de terra suficiente para cada uma dessas atividades.

Esse levantamento precisa ser transformado em proposta de política pública a ser defendida pelas entidades do Mutirão nos diversos fóruns de atuação. Principalmente nos espaços onde propostas como essas possam chegar até as instâncias governamentais, para que assim, as politicas de desenvolvimento sustentável sejam direcionadas para essa região a partir de um novo olhar considerando fatores tão preponderantes como o acesso à terra.


Veja também

< voltar    < principal    < outras notícias

Página:

Entidades do Mutirão Nordeste discutem sustentabilidade da Propriedade Familiar no Semi-árido

Para:


Suas informações:



(500 caracteres no máximo) * Preenchimento obrigatório




Campanhas

Newsletters

Cadastre seu e-mail para receber notícias.

Formulário de Contato





Faça sua doação


Copyright © 2005 - 2009 IRPAA.ORG Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada - IRPAA
Avenida das Nações nº 04 - 48905-531 Juazeiro - Bahia, Brasil
Tel.: 0055-74-3611-6481 - Fax.: 0055-74-3611-5385 - E-mail: irpaa@irpaa.org - CNPJ 63.094.346/0001-16
Utilidade Pública Federal, Portaria 1531/06 - DOU 15/09/2006 Utilidade Pública Estadual, Lei nº7429/99
Utilidade Pública Municipal, Lei nº 1,383/94 Registro no CNAS nº R040/2005 - DOU 22/03/2005