Regularização Fundiária das Comunidades Tradicionais de Fundo de Pasto

São chamadas de Fundo de Pasto as comunidades localizadas no semiárido do Nordeste, as quais, unidas por fortes laços de parentesco e compadrio, utilizam tradicionalmente áreas sem cercamento e de forma compartilhada. Preserva-se nestas comunidades o grande valor histórico e cultural inerente ao modo de vida e à relação com a natureza, transmitida secularmente. Mesmo possuindo assento no Decreto n° 6.040/2007, que garante a proteção dos territórios ocupadas por comunidades tradicionais, existem vários conflitos decorrentes da ausência de regularização, demostrando-se nesses locais um arranjo fragilizado, em que se apresentam várias tentativas de tomadas de terras. A Constituição Estadual da Bahia discrimina o instrumento especifico para acesso à terra nessas comunidades, através de Concessão de Direito Real de Uso; no entanto, tal instrumento é um obstáculo para os Fundos de Pastos, por não transferir o domínio das áreas. Como requisito essencial para elaboração do contrato, a Lei n° 12.910/2013 destacou a necessidade de certificação de reconhecimento, estipulando um prazo limite para autodefinição quanto comunidade de fundo e para o seu autorreconhecimento como comunidade tradicional.