O encontro Regional da Articulação de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia realizado no final do ano passado na cidade de Uauá – BA, divulga uma síntese de princípios e objetivos dessa articulação que representa milhares da famílias rurais dos município da região de Juazeiro, Senhor do Bonfim, Curaçá, Uauá e Canudos, além de Oliveira dos Brejinhos e Vitória da Conquista, muitas dessas regiões, representadas neste evento que reuniu mais de 100 pessoas
O encontro elaborou propostas de como regularizar as terras coletivas tradicionalmente ocupadas pelas famílias e comunidades de Fundo e Fecho de Pasto reafirmando o processo organizativo da Articulação e mais uma vez diz para o Estado da Bahia, que a Proposta de regularização através da concessão de uso não é aceita pelas comunidades e associações .
Esteviram presentes neste encontro diversas organizações parceiras das comunidades e Articulação E Estadual de Fundo e Fecho de Pasto,tais como: IRPAA, CPT,AATR, GEOGRAFA e outras.
As principais propostas, definições e orientações politicas do encontro foram:
1º) É preciso lutar pelo reconhecimento efetivo dos Fundos e Fechos de Pasto como comunidades tradicionais, portadoras de direitos especiais e, portanto, beneficiárias de uma política pública específica.
2º) Esse reconhecimento da diferença deve ser baseado no critério de auto-definição.
Os fundos e fechos de pasto são patrimônio histórico e cultural deste país, devendo ser protegido em sua forma de ser e de viver. Os fundos e fechos de pasto afirmam o seu modo sustentável de convivência com os biomas caatinga e cerrado, e por esta razão dever ter seu território efetivamente garantido.
3º) Os fundos e fechos de pasto têm direito à PROPRIEDADE dos seus territórios, conforme delimitações definidas pela própria comunidade, sem o limite de 2.500ha.
4º) Este território, coletivo, não poderá ser vendido, é inalienável, impenhorável e imprescritível, e será gerido pela comunidade e pela associação conforme suas tradições e costumes.
5º) O território tem que ser protegido da ação de todos os projetos/usos que sejam incompatíveis com o modo tradicional de ser e de viver da comunidade.
6º) O território deve ser destinado aos usos definidos pela própria comunidade e associações, desde que se mantenha o ambiente preservado.
7º) Que a titulação e o licenciamento ambiental estejam de acordo com a tradição das comunidades de Fundo e Fecho de Pasto.