IRPAA - Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada

Viver no sertão é conviver com o Clima

Formulário de Busca


Notícias

Intercom Nordeste pauta velhos e atuais desafios da Comunicação Comunitária no Brasil

Intercom Nordeste pauta velhos e atuais desafios da Comunicação Comunitária no Brasil

“Cenário Nacional da comunicação comunitária” foi discutido em mesa temática durante o Intercom Nordeste 2018, no dia 06 de julho, no Auditório da Uneb, em Juazeiro – BA. A discussão foi feita pelos/as representantes das Rádios Comunitárias Santa Luz FM e Curaçá FM, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço), Jornal Brasil de Fato, além de organizações que estão na defesa da democratização da comunicação no país.

O objetivo da mesa, além de apontar o atual cenário da comunicação comunitária, também foi de problematizar o papel, por exemplo, de uma rádio comunitária frente ao cenário de hegemonia de discurso da grande mídia e seu silenciamento em relação, especialmente, ao contexto político vivenciado no país (retirada de direitos, violência contra o povo negro, mulheres, comunidades LGBT, ameaça à liberdade de expressão e ao exercício da democracia).

Paulo Victor Melo, doutorando da Universidade Federal da Bahia (Ufba), que integrou a mesa, considera que a comunicação comunitária precisa cumprir o papel de “ser um espaço de afirmação dessas vozes que são silenciadas”. Ele enxerga nela um grande potencial de ser um instrumento de educação política da sociedade, dialogando com a população sobre seus direitos, modos de vida e disputando narrativas. Nisso ele acrescenta que outro desafio dessa comunicação é exercitar a experiência de democracias participativas: “a comunicação popular precisa expressar um espaço que as decisões sejam coletivas, especialmente, em tempos que nós temos uma crescente negação das políticas, uma crise de legitimidade de instituições... pode ser um ambiente que a gente produza novas formas de democracia”, considera.

Um outro elemento que foi acrescentado ao papel da comunicação comunitária por Edisvânio Nascimento, da Rádio Santa Luz FM, foi o de ser um instrumento de resistência do povo. “O papel da rádio é justamente fazer esse enfrentamento e esse enfrentamento passa pela unificação do coletivo, se isso não houver, viveremos tempo ainda mais difíceis”, avalia. Para o comunitário, apesar das dificuldades existentes para os meios populares, “ a rádio comunitária é fundamental e determinante nesse papel de enfrentamento … ainda somos as lamparinas para iluminar esse caminho”, ponderando que é preciso “ter as nossas preferências bem marcadas”.

“Uma rádio comunitária guarda em si um potencial revolucionário”, considera Taís Ladeira, da Amarc. Ela acredita que é preciso pensar a rádio também do ponto de vista organizativo, de união da coletividade, que não pode perder de vista a luta por direitos básicos. Aspecto que precisa ser tratado com mais cuidado, ser animado e fortalecido na mesma medida que se faz para garantir a participação da comunidade na grade de programação da emissora.

No tocante ao cenário, Paulo Victor analisa que “a principal questão é ter no Brasil um novo marco legal”, que garanta a existência de uma comunicação plural, diversa e com a voz do povo, uma vez que a própria legislação brasileira inviabiliza que o povo tenha /garanta a sustentabilidade de seus próprios meios de comunicação local e popular.

Avaliação compartilhada pelos demais integrantes da mesa, como Jairo Bispo, da Abraço Bahia, que considera que é preciso provocar mudanças na lei, principalmente, na legislação referente a Rádio Comunitária que foi criada há vinte anos (9.612/1998) e não contempla a necessidade de uma comunidade em ter seu próprio meio. Mesmo diante deste cenário, Bispo destaca alguns avanços frente a garantia de sustentabilidade dos meios comunitários, como a aprovação e/ou tramitação de projetos de lei de incentivo financeiro às rádios comunitárias.

Taís Ladeira, da Amarc, também pontuou que a legislação brasileira exclui a comunicação comunitária, negando o direito do povo à comunicação: “quem é que faz comunicação comunitária e porque é tão excluído na legislação?”, indagou a jornalista. Na sua concepção, essa negação e invisibilidade é uma estratégia de controle e manipulação política. E que há uma articulação mal intencionada em enfraquecer qualquer possibilidade organizativa da comunidade em torno da rádio, do fazer comunicação para transformar a própria realidade.

“Acredito que a comunicação comunitária faz a diferença... transforma vidas”, diz emocionada Delaídes Paixão, da Rádio comunitária Curaçá FM. Ela acredita e defende que é preciso colocar em cada pessoa a sementinha do que é comunicação comunitária para que mais pessoas se envolvam, abracem a causa e lutem pela defesa deste meio no seio popular. “Não quero que a rádio acabe… a minha vinda hoje é pra pedir ajuda para manter viva a nossa comunicação comunitária”, desabafa. Ela lembrou também que quem plantou a semente da comunicação comunitária na região foi Dom José Rodrigues com seu trabalho pastoral dos correspondentes populares, e a rádio Curaçá FM é fruto desse trabalho.

O XX Congresso de Ciências da Comunicação da região Nordeste - Intercom Nordeste 2018 - aconteceu de 5 a 7 de julho de 2018, no Campus III, da Universidade do Estado da Bahia, Juazeiro.
 

Texto e Foto: Comunicação Irpaa


Veja também

< voltar    < principal    < outras notícias

Página:

Intercom Nordeste pauta velhos e atuais desafios da Comunicação Comunitária no Brasil

Para:


Suas informações:



(500 caracteres no máximo) * Preenchimento obrigatório




Campanhas

Newsletters

Cadastre seu e-mail para receber notícias.

Formulário de Contato





Faça sua doação


Copyright © 2005 - 2009 IRPAA.ORG Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada - IRPAA
Avenida das Nações nº 04 - 48905-531 Juazeiro - Bahia, Brasil
Tel.: 0055-74-3611-6481 - Fax.: 0055-74-3611-5385 - E-mail: irpaa@irpaa.org - CNPJ 63.094.346/0001-16
Utilidade Pública Federal, Portaria 1531/06 - DOU 15/09/2006 Utilidade Pública Estadual, Lei nº7429/99
Utilidade Pública Municipal, Lei nº 1,383/94 Registro no CNAS nº R040/2005 - DOU 22/03/2005